Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
TRADE CRED
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI
- 31.296.400/0001-10
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2825RegistroEsta publicação25/02/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)