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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

BIQUINI BRASILEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BIQUINI BRASILEIRO
Processo INPI
918652375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão necessária e por expressão que descreve característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MARIA FLAVIA DE MOURA NUNES 40456930841 ME
25.065.878/0001-36
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2671Recurso negado15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2601Recurso10/11/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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