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Dado oficial do INPI

BIQUINI BRASILEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIQUINI BRASILEIRO

ST13

BR500000918652375

Classe

25

Pedido

918652375

Registro

918652375

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/19
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA FLAVIA DE MOURA NUNES 40456930841 ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.126.1.1627.5.99.3.14

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Bandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBonésCalçado esportivoCalçados *Calção para banhoCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Casacos [jaquetas]CeroulasChapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Colarinhos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpeteEcharpeEspartilhosEstolasEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]FardãoForros confeccionados [parte de vestuário]FraqueGorrosJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Lenços de pescoçoLigasLingerieLuvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMáscaras para dormirMeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias-calçasPijamasPonchosQuimono [vestuário]RobeRoupa íntimaRoupa para esportes [jersey]Roupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSapatos de praiaSobretudos [vestuário]SungasTira (faixa) para a cabeçaToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário contendo substâncias emagrecedorasViseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200231033 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA FLAVIA DE MOURA NUNES 40456930841 ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200231033 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA FLAVIA DE MOURA NUNES 40456930841 ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária e por expressão que descreve característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2576

19/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2553

10/12/2019

Proteção contínua da sua marca

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