Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
CAPELINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo do sinal alterado conforme cumprimento satisfatório de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DALMO FERNANDES ROCHA
- 71.136.048/0001-70
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)