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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

CAPELINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
917835867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução/imitação da indicação geográfica cachaça, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e por ter sido o termo considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
DALMO FERNANDES ROCHA
71.136.048/0001-70
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Deferimento19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)