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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

SABOR DO NORTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DO NORTE
Processo INPI
912285230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180332285 (26/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SÃO JOÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA - EPP. Procurador: Cláudio Sampaio Portela

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Sobre a marca

Titular
SÃO JOÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA - EPP.
18.129.014/0001-75
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2483Indeferimento07/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2426Oposição04/07/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2409Publicação07/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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