Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
SABOR DO NORTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180332285 (26/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SÃO JOÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA - EPP. Procurador: Cláudio Sampaio Portela
Sobre a marca
- Titular
- SÃO JOÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA - EPP.
- 18.129.014/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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