TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

SABOR DO NORTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DO NORTE
Processo INPI
912285230
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907889301 (AÇAÍ SABOR DO NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SÃO JOÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA - EPP.
18.129.014/0001-75
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Recurso provido19/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2426Oposição04/07/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2409Publicação07/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar