DIANA CHOCOLATE CASEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200078391 (12/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DIANA CHOCOLATE CASEIRO LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- DIANA CHOCOLATE CASEIRO LTDA
- 25.153.712/0001-71
- Procurador ou escritório
- CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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