DIANA CHOCOLATE CASEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 901101567 (DIANA SORVETES), Processo 903863820 (SORVETES DIANA), e Processo 904377210 (DIANA), registro com nulidade administrativa pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006333389 (DIANA), Processo 830993010 (DIANA), Processo 006333397 (DIANA) e Processo 830993029 (DIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIANA CHOCOLATE CASEIRO LTDA
- 25.153.712/0001-71
- Procurador ou escritório
- CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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