Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
CRIS MODA ÍNTIMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180334123 (27/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS INTIMAS LTDA ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- CRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS INTIMAS LTDA ME
- 08.738.142/0001-62
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)