CRIS MODA ÍNTIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909806578 (CRIS NOIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS INTIMAS LTDA ME
- 08.738.142/0001-62
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)