Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
RESTAURANTE KOMIDA DA KOMBI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- K & K RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
- 01.865.667/0001-10
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)