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Dado oficial do INPI

RESTAURANTE KOMIDA DA KOMBI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESTAURANTE KOMIDA DA KOMBI

ST13

BR500000910154937

Classe

43

Pedido

910154937

Registro

910154937

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão11/05/21
  6. Anulado15/09/26

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

21/10/2015

Data de registro

11/05/2021

Data de expiração

11/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

K & K RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME

Representantes

H. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1027.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 43

Cafés [bares] - [Informação em]Cafés [bares] - [Consultoria em]Cafés [bares] - [Assessoria em]Cafés [bares]Cafeterias - [Informação em]Cafeterias - [Consultoria em]Cafeterias - [Assessoria em]CafeteriasCantinas - [Informação em]Cantinas - [Consultoria em]Cantinas - [Assessoria em]CantinasLanchonetes - [Informação em]Lanchonetes - [Consultoria em]Lanchonetes - [Assessoria em]LanchonetesRestaurantes - [Informação em]Restaurantes - [Consultoria em]Restaurantes - [Assessoria em]RestaurantesRestaurantes de auto-serviço - [Informação em]Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Restaurantes de auto-serviçoAssessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteChurrascaria [restaurante] - [Informação em]Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]Churrascaria [restaurante]Cyber-café [restaurante] - [Informação em]Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]Cyber-café [restaurante]Serviços de bar - [Informação em]Serviços de bar - [Consultoria em]Serviços de bar - [Assessoria em]Serviços de barServiço de bufê - [Informação em]Serviço de bufê - [Consultoria em]Serviço de bufê - [Assessoria em]Serviço de bufêfornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850210488296 (08/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 125 da LPI.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210488296 (08/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Exame sobrestado para aguardar exame de petição de caducidade contra anterioridade base para as alegações da Requerente do PAN. Sobrestadores:Petição 850220279659 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 002989506 (KOMBI)

RPI 2704

01/11/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850210488296 (08/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2658

14/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2627

11/05/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200267739 (13/08/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS SOUZA Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2576

19/05/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 906194822 (PASTELARIA DA KOMBI) e Petição 850140041250 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 002989506 (KOMBI)

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RESTAURANTE KOMIDA DA KOMBI ou a sua marca.

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