Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
ANGEL´S TORCIDA FEMININA DO SÃO PAULO FC
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150041221 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
- 60.517.984/0001-04
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.