ANGEL´S TORCIDA FEMININA DO SÃO PAULO FC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150041221 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva, ainda não decidida, diversa da anteriormente apontada. Sobrestamento por violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Peds. 827220766 A ANGEL'S). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
- 60.517.984/0001-04
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.