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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CELC CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CELC CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO
Processo INPI
828374783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200102403 (09/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CELC - CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBRAMARCAS-EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELC - CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO LTDA
31.824.196/0001-62
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
19 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575Exigência12/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CELC CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO, Petição na RPI nº 2576 | TrademarkIQ