CELC CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200102392 (09/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CELC - CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Reapresente a procuração tendo em vista que a mesma não contém a qualificação completa do procurador, incluindo o CPF.
Sobre a marca
- Titular
- CELC - CENTRO EDUCACIONAL LABOR DE CORDEIRO LTDA
- 31.824.196/0001-62
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 19 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.