Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
AGROFORMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18090036495 (24/07/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): SEMENTES AGROFORMA LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- SEMENTES AGROFORMA LTDA-ME
- 05.403.759/0001-39
- Procurador ou escritório
- Oct Vio Perocco S
- Data de depósito
- 16 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.