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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

JORNAL DA LIBERDADE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

JORNAL DA LIBERDADE
Processo INPI
826527361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070059737 (12/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): EMPRESA EDITORIAL JORNAL DA LIBERDADE LIMITADA

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA EDITORIAL JORNAL DA LIBERDADE LIMITADA
51.686.780/0001-06
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1906Indeferimento17/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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