MAGRINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200102278 (09/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Devido ao atual cenário, a prestação do serviço de cópia reprográfica encontra-se com fila para atendimento, cujo prazo médio está entre vinte e trinta dias. Cabe ressaltar que o atendimento de 90% da demanda obedece ao princípio administrativo da isonomia, ou seja, estão sendo atendidos na ordem cronológica de entrada. A exceção dos pedidos cujos objetos solicitados ainda não se encontram com as imagens digitalizadas nas bases de marcas.
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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