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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

MAGRINS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MAGRINS
Processo INPI
824415981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160123425 (10/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A.
78.363.322/0001-92
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
11 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2665Recurso01/02/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2644Judicial08/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2603Recurso24/11/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1950Deferimento20/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1740Oposição11/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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