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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

AOG DO BRASIL ÁGUA, ÓLEO, E GÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
918595835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AOG DO BRASIL ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
14.826.282/0001-95
Data de depósito
4 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602Arquivamento17/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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