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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

MAXCRYL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918595819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAXCRYL INDUSTRIA DE MASSA PARA DRYWALL LTDA. - EPP
41.160.907/0001-03
Procurador ou escritório
NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
Data de depósito
4 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2766Nulidade09/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2602Nulidade17/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2589Nulidade18/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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