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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

DIEGÃO TRATORES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
918545420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916265706 (DIEGO CENTRO AUTOMOTIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SIMARU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
10.288.610/0001-96
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
28 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2674Registro05/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2663Recurso provido18/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)