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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

NUTRIALIMENTAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

NUTRIALIMENTAR
Processo INPI
918545412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006560849 (NUTRIMENTAL), Processo 819938769 (NUTRIMENTAL PRONTO MOLHO), Processo 831073705 (NUTRIMENTAL FOOD SERVICE), Processo 006560890 (NUTRIMENTAL), Processo 830629173 (NUTRIMENTAL FOOD SERVICE), Processo 831270969 (NUTRIMENTAL) e Processo 006560865 (NUTRIMENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIALIMENTAR IND COM LTDA
15.726.430/0001-62
Procurador ou escritório
V. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)