BRASIL NEUROCLÍNICAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918534755
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914886479 (BRASIL CONSULTÓRIOS), Processo 821374923 (HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL), Processo 823471187 (CLÍNICA BRASIL), Processo 820537357 (HOSPITAL BRASIL) e Processo 830506845 (HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CEANNE TELEMEDICINA ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS NA ÁREA MEDICA LTDA
- 21.229.777/0001-00
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)