Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
DDS TRANSPORTADORA EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DDS TRANSPORTADORA EXPRESS
- Processo INPI
- 918458234
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DDS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME
- 13.184.202/0001-82
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)