Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
DDS TRANSPORTADORA EXPRESS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DDS TRANSPORTADORA EXPRESS
- Processo INPI
- 918458234
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DDS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME
- 13.184.202/0001-82
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)