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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

DG DI GREZZO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917641680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADG DE COSMETICOS LTDA ME
24.018.407/0001-04
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
2 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2885Exigência22/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2594Nulidade24/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2553Oposição10/12/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2535Publicação06/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)