Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
DG DI GREZZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADG DE COSMETICOS LTDA ME
- 24.018.407/0001-04
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 2 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)