DG DI GREZZO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830083880 (D&G). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADG DE COSMETICOS LTDA ME
- 24.018.407/0001-04
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 2 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
16Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)