Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
JORNAL DESTAK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200083890 (11/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DESTAK BRASIL EDITORA S.A Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- DESTAK BRASIL EDITORA S.A
- 11.216.913/0001-66
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)