Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
JORNAL DESTAK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DESTAK BRASIL EDITORA S.A
- 11.216.913/0001-66
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)