Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
RENOVABR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200128406 (20/04/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO RENOVA BR Procurador: Patricia Helena Barbosa de Souza
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO RENOVA BR
- 29.268.394/0001-45
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)