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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

RENOVABR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RENOVABR
Processo INPI
913513610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO RENOVA BR
29.268.394/0001-45
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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