(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

PÉROLA CAMPESTRE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
912894288
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200113909 (24/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VINICOLA CAMPESTRE LTDA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VINICOLA CAMPESTRE LTDA
98.521.909/0001-90
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
19 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Deferimento27/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)