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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

PÉROLA CAMPESTRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca PÉROLA CAMPESTRE
Processo INPI
912894288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA CAMPESTRE LTDA
98.521.909/0001-90
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
19 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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