Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
PÉROLA CAMPESTRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA CAMPESTRE LTDA
- 98.521.909/0001-90
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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