Port Corporate Tower
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200106636 (15/04/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): TS PORT CORPORATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- TS PORT CORPORATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- 11.250.485/0001-98
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).