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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2012

Port Corporate Tower

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2162, 12 de junho de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
904445178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TS PORT CORPORATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
11.250.485/0001-98
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2162ExigênciaEsta publicação12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).