Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
Apoena
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200029951 (24/01/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MINERAÇÃO APOENA S.A. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MINERAÇÃO APOENA S.A.
- 10.302.599/0001-71
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.