Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
Apoena
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERAÇÃO APOENA S.A.
- 10.302.599/0001-71
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.