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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

DINERO EXPRESS Money Transfer

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901735175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200087994 (23/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.
Data de depósito
19 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Recurso provido30/07/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.