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Dado oficial do INPI

DINERO EXPRESS Money Transfer

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINERO EXPRESS Money Transfer

ST13

BR500000901735175

Classe

36

Pedido

901735175

Registro

901735175

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto03/04/32

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

19/06/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.

Representantes

RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

60266137000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.4.2229.1.3

Produtos e serviços

Classe 36

Financiamento de leasing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Avaliação imobiliáriaSeguros (Corretagem de -)Informações sobre segurosAssessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria em seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]SegurosConsórcio de bens [serviços financeiros]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária

Classe 36

Empréstimo contra garantia [penhor]Capitalização [serviços financeiros]Informações financeirasCaderneta de poupança [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Cofres bancários (Serviços de depósito em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Emissão de cartões de créditoPoupança (Bancos de captação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Empréstimos [finanças]Investimentos de capital [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Serviços bancários de acesso remoto[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Transferência eletrônica de fundos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em empréstimosBanco comercial [serviços financeiros]Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Bancários (Serviços -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão financeiraConsultoria financeiraOperações de câmbio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850220248746 (10/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220248746 (10/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220110813 (30/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2676

19/04/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200087994 (23/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Financiamento de leasing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Avaliação imobiliária; Seguros (Corretagem de -); Informações sobre seguros;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Consultoria em seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Seguros; Consórcio de bens [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Empréstimo contra garantia [penhor];Capitalização [serviços financeiros];Informações financeiras;Caderneta de poupança [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cofres bancários (Serviços de depósito em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão de cartões de crédito;;Poupança (Bancos de captação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Empréstimos [finanças];Investimentos de capital [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Serviços bancários de acesso remoto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência eletrônica de fundos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Banco comercial [serviços financeiros];Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancários (Serviços -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Gestão financeira; Consultoria financeira;Operações de câmbio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os serviços caducos.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200237092 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos em língua portuguesa (caso os documentos estejam em língua estrangeira, apresentar sua tradução simples) emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca em território nacional conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200087994 (23/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2575

12/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2146

22/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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