IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200087994 (23/03/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TECH FUND SRL
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Financiamento de leasing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Avaliação imobiliária; Seguros (Corretagem de -); Informações sobre seguros;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Consultoria em seguros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Seguros; Consórcio de bens [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Empréstimo contra garantia [penhor];Capitalização [serviços financeiros];Informações financeiras;Caderneta de poupança [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cofres bancários (Serviços de depósito em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão de cartões de crédito;;Poupança (Bancos de captação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Empréstimos [finanças];Investimentos de capital [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Serviços bancários de acesso remoto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência eletrônica de fundos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Banco comercial [serviços financeiros];Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancários (Serviços -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Gestão financeira; Consultoria financeira;Operações de câmbio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os serviços caducos.