BAUSCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830424253 (BAUSCH + LOMB), Processo 826412220 (BAUSCH & LOMB), Processo 816467781 (BAUSCH & LOMB) e Processo 827958625 (BAUSCH & LOMB ADVANCED EYE RELIEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C Art. 122 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DR. JEAN BAUSCH GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.