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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

VILLA PETRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

VILLA PETRA
Processo INPI
830935568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200089633 (25/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RESTAURANTE RECANTO LTDA Procurador: Nascimento Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
O. SIMÕES COMERCIAL ME
07.744.264/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2594Exigência24/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2262Deferimento13/05/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.