Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
VILLA PETRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
VILLA PETRA
- Processo INPI
- 830935568
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200089633 (25/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RESTAURANTE RECANTO LTDA Procurador: Nascimento Advogados
Sobre a marca
- Titular
- O. SIMÕES COMERCIAL ME
- 07.744.264/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.