Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014
VILLA PETRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VILLA PETRA
- Processo INPI
- 830935568
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- O. SIMÕES COMERCIAL ME
- 07.744.264/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2262DeferimentoEsta publicação13/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.