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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

JUVEDERM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de cópia oficial de registro de marca.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

JUVEDERM
Processo INPI
829655662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 850180346534 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2356Caducidade01/03/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.