JUVEDERM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160089895 (02/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): Allergan Holdings France, SAS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular do registro caducando (ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (Allergan Produtos Farmacêuticos LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160248736 (07/11/2016) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): DERMAVITA LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.
Sobre a marca
- Titular
- ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 31 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2512ExigênciaEsta publicação26/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2512Petição26/02/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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