TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

JUVEDERM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

JUVEDERM
Processo INPI
829655662
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160089895 (02/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): Allergan Holdings France, SAS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular do registro caducando (ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (Allergan Produtos Farmacêuticos LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160248736 (07/11/2016) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): DERMAVITA LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2512ExigênciaEsta publicação26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2356Caducidade01/03/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar