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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CATH-SAFE M-EDTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CATH-SAFE M-EDTA
Processo INPI
828941190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200111478 (22/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LEBON PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Destituído o procurador PEDRO RENATO KAWSKI e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEBON PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
87.375.952/0001-78
Data de depósito
18 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2051Registro27/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.