NOVA OPÇÃO TURISMO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190393784 (26/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT.: DANNIEL BARBOSA RODRIGUES.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA OPÇÃO VIAGENS E TURISMO LTDA
- 00.003.058/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2575Petição12/05/2020
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.