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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ROCCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
826869319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190392853 (25/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): FRIGORÍFICO ROCCA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos ?AZEITONAS EM CONSERVA; CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GRÃOS DE SOJA, EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR; LENTILHAS EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; FRUTAS (COGUMELOS) EM CONSERVA.? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses ou produtos afins.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO ROCCA LTDA
61.983.813/0001-33
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
2 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.